Treinamento de segurança em instalações e serviços em eletricidade NR-10
Atender a Norma Regulamentadora Dez (NR-10) que prevê a obrigatoriedade do treinamento bienal específico para os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas, sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes.
Para as empresas em que os trabalhadores intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, eles devem receber treinamento de segurança específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades.
Treinamento de sistema elétrico de potência (SEP-NR-10)
O Curso NR-10 Complementar SEP (Sistema Elétrico de Potência) da Norma Regulamentadora 10 é obrigatório para trabalhadores que são expostos diretamente a Alta Tensão (AT).
Treinamento de operador de empilhadeira NR- 11
A Norma Regulamentadora (NR) 11 , cuja redação foi dada pela Portaria 3214/78, estabelece que todo operador de equipamento com força motriz própria devem participar de treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará para realizar esse trabalho.
Treinamento de Operador de Ponte Rolante e Talha NR-11
Objetivo do curso de Operador de Ponte Rolante é instruir os trabalhadores a operar o equipamento de maneira segurança e consciente, cumprindo assim o disposto na Norma Regulamentado – NR-11 e garantindo assim a prevenção de acidentes.
Treinamento de segurança e saúde com inflamáveis e combustíveis NR20
Atender a norma regulamentadora vinte (NR-20)prevê a obrigatoriedade para a realização de treinamento para todos os empregados que estejam diretamente envolvidos com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança, variando a carga horária de suas capacitações.
Treinamento de Brigada de Incêndio NR-23
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 17/2019 - Brigada de incêndio
Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e atualização da brigada de incêndio, para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.
Treinamento de Abandono de Área NR-23
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 17/2019 - Brigada de incêndio
Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e atualização da brigada de incêndio, para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.
Treinamento de Espaço Confinado NR-33
Atender a Norma Regulamentadora (NR-33) que prevê que toda empresa que realize serviços em áreas de espaço confinado deve providenciar aos trabalhadores treinamento específico, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento. Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação e também um treinamento periódico anual com carga horária mínima de 8h.
Treinamento de Trabalho em Altura NR-35
Atender a Norma Regulamentadora (NR-35) que prevê que toda empresa que realize trabalhos em altura, promovam treinamento para capacitação dos trabalhadores, submetendo-os a treinamento teórico e prático, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento.
Todos os trabalhadores autorizados a realizar serviços em altura devem receber capacitação e também um treinamento periódico bienal com carga horária mínima de 8h.